Decreto de 19 de Outubro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara extinta, por manifestação expressa da interessada, a concessão outorgada à RÁDIO POTY S.A.

Decreto de 19 de Outubro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29780.000047/93, DECRETA:

Brasília, 19 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Declara-se extinta, por manifestação expressa da interessada, a concessão outorgada à RÁDIO POTY S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Fernando Xavier Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1995