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Artigo 1º do Decreto de 19 de Outubro de 1995

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Enérgica de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra situada na faixa de 23,00m de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Uberaba 1 - Uberaba 6, em 138 kV, com origem na estrutura nº 123 da linha de transmissão Uberaba 1 - Sacramento e término na subestação Uberaba 6, localizada no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.002440/95-80.

Art. 1º do Decreto /1995