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Artigo 1º do Decreto de 19 de Outubro de 1995

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 16.786.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$16.786.000,00 (dezesseis milhões, setecentos e oitenta e seis mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.