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Artigo 1º do Decreto de 19 de Outubro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 5.266,000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$5.266.000,00 (cinco milhões duzentos e sessenta e seis mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.