Artigo 2º do Decreto de 13 de Outubro de 1995
Renova a concessão da Rádio a Voz do Seridó Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.