Artigo 1º do Decreto de 13 de Outubro de 1995
Renova a concessão da Rádio a Voz do Seridó Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 16 de setembro de 1992, a concessão deferida á Rádio a Voz do Seridó Ltda. pelo Decreto nº 87.400, de 13 de julho de 1982 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.