Artigo 3º do Decreto de 13 de Outubro de 1995
Renova a concessão da Rádio Progresso de Alta Floresta Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.