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Artigo 1º do Decreto de 13 de Outubro de 1995

Renova a concessão da Rádio Progresso de Alta Floresta Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 20 de outubro de 1991, a concessão deferida à Rádio Progresso de Alta Floresta Ltda. pelo Decreto nº 86.361, de 9 de setembro de 1981 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.