Artigo 2º do Decreto de 11 de Outubro de 1995
Renova a concessão da Sociedade Rádio Clube de Corumbá Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Corumbá, Estado do Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.