Artigo 2º do Decreto de 11 de Outubro de 1995
Renova a concessão da Rádio Difusora de Mirassol D'Oeste Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mirassol D'Oeste, Estado do Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.