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Artigo 1º do Decreto de 11 de Outubro de 1995

Renova a concessão da RÁDIO OURO BRANCO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 26 de abril de 1992, a concessão deferida à RÁDIO OURO BRANCO LTDA. pelo Decreto nº 86.964, de 25 de fevereiro de 1982 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1995