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Artigo 3º do Decreto de 11 de Outubro de 1995

Renova a concessão da Santarém Rádio e TV Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em média, na cidade de Santarém, Estado do Pará.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1995