Artigo 3º do Decreto de 11 de Outubro de 1995
Renova a concessão da Santarém Rádio e TV Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em média, na cidade de Santarém, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.