Artigo 2º do Decreto de 11 de Outubro de 1995
Renova a concessão da Santarém Rádio e TV Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em média, na cidade de Santarém, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.