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Artigo 2º do Decreto de 11 de Outubro de 1995

Renova a concessão da Santarém Rádio e TV Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em média, na cidade de Santarém, Estado do Pará.

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Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 2º do Decreto /1995