Artigo 3º do Decreto de 11 de Outubro de 1995
Renova a concessão da Rádio Clube de Itaúna S/A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.