Artigo 2º do Decreto de 11 de Outubro de 1995
Renova a concessão da Rádio Clube de Itaúna S/A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.