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Artigo 1º do Decreto de 11 de Outubro de 1995

Renova a concessão da Rádio Clube de Itaúna S/A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais 10 anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Clube de Itaúna S/A, cuja outorga primitiva foi renovada pelo Decreto nº 90.101, de 27 de agosto de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1995