Artigo 2º do Decreto de 10 de Outubro de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 3.200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.