Artigo 2º do Decreto de 5 de Outubro de 1995
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º do Decreto de 30 de novembro de 1993, que dispõe sobre declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, da área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.