Decreto de 5 de Outubro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Banco de Boston S.A., a constituir uma companhia hipotecária, e dá outras providências.
Decreto de 5 de Outubro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Brasília, 5 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Fica o Banco de Boston S.A., instituição múltipla nacional com controle estrangeiro, com sede em São Paulo (SP), autorizado a constituir uma companhia hipotecária.
Art. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1995