Decreto de 5 de Outubro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Banco de Boston S.A., a constituir uma companhia hipotecária, e dá outras providências.

Decreto de 5 de Outubro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Brasília, 5 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica o Banco de Boston S.A., instituição múltipla nacional com controle estrangeiro, com sede em São Paulo (SP), autorizado a constituir uma companhia hipotecária.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1995