Artigo 1º do Decreto de 28 de Outubro de 1991
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 135.001.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 135.001.000,00 (cento e trinta e cinco milhões e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.