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Artigo 4º do Decreto de 4 de Outubro de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "FAZENDA VÁRZEA DA CACIMBA E JARDIM", situados no Município de Independência, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1995