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Artigo 1º do Decreto de 4 de Outubro de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "FAZENDA VÁRZEA DA CACIMBA E JARDIM", situados no Município de Independência, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Várzea da Cacimba", com área de 1.690,8522ha (um mil, seiscentos e noventa hectares, oitenta e cinco ares e vinte e dois centiares), situado no Município de Independência, objeto dos Registros nºs R-2-M-802, fls. 246, Livro 2-C e R-1-M-1.073, fls. 271, Livro 2-D, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Independência, Estado do Ceará. (Redação dada pelo Decreto de 3 de dezembro de 1996).

Art. 1º do Decreto /1995