Artigo 1º do Decreto de 4 de Outubro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA CIPÓ", situado no Município de Morada Nova, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA CIPÓ", com área de 1.245,0750 ha (um mil, duzentos e quarenta e cinco hectares, sete ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Morada Nova, objeto das Matriculas nºs 1.532, R-01, 1.547, R-01, 2.164, R-02 e 1.912, R-01, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Morada Nova, Estado do Ceará.