Artigo 4º do Decreto de 4 de Outubro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel denominado "CURIMATÃ/CACHOEIRA DO FOGO", situado no Município de Independência, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.