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Artigo 1º do Decreto de 3 de Outubro de 1995

Restabelece o título de Utilidade Pública Federal.

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Art. 1º

São restabelecidos os títulos de Utilidade Pública Federal das seguintes instituições: ABRIGO À VELHICE DESAMPARADA AUTA LOUREIRO MACHADO, com sede na cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo, portadora do CGC nº 27.400.928/0001-10 (Processo MJ nº 06.953/94); AÇÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DE COPACABANA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 34.052.688/0001-75 (Processo MJ nº 11.406/94); ASSOCIAÇÃO CAMPOGRANDENSE BENEFICENTE DE REABILITAÇÃO, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, portadora do CGC nº 00.190.314/0001-02 (Processo MJ nº 11.390/94); ASSOCIAÇÃO REGIONAL DA CARIDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO DO CEARÁ, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 07.356.793/0001-25 (Processo MJ nº 15.793/94-54); CÂMARA DE COMÉRCIO DE PAÍSES LATINOS AMERICANOS, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 56.871/67).

Art. 1º do Decreto /1995