Artigo 4º do Decreto de 3 de Outubro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SÍTIO MUQUÉM", situado no Município de Tejuçuoca, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.