JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 28 de Setembro de 1995

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, as áreas de terra que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, as áreas de terra de propriedade particular, no total de 127.063,78m², necessárias à instalação da subestação denominada Paranaíba, no Município de Itumbiara, Estado de Goiás, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48100.001450/94-17.

Parágrafo único

As áreas de terra de que trata este artigo assim se descrevem e caracterizam:

a

Área I, com 96.823,78m²: tem início no marco (M-1) cravado na divisa do lote 03, com a faixa de domínio da BR-153 (Itumbiara - Goiânia); segue com azimute magnético de 352º09'31" e distância de 280,49m até o marco (M-2); segue com azimute magnético de 78º52'51" e distância de 334,46m até o marco (M-3); segue com azimute magnético de 172º09'31" e distância de 299,45m até o marco (M-6); segue com azimute magnético de 262º06'23" e distância de 333,91m ate o marco (M-1), onde teve início esta descrição;

b

Área II, com 30.240,00m²: tem início no marco (M-3) cravado na confrontação do lote 01 com terras do Sr. Joaquim Antonio Rosa; segue com azimute magnético de 78º52'51" e distância de 100,17m até o marco (M-4); segue com azimute magnético de 172º06'23" e distância de 305,35m até o marco (M-5); segue com azimute magnético de 262º06'23" e distância de 100,00m até o marco (M-6); segue com azimute magnético de 352º09'31" e distância de 299,45m até o marco (M-3), onde teve início esta descrição.

Art. 1º do Decreto /1995