Artigo 1º do Decreto de 28 de Setembro de 1995
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, a área de terra situada na faixa de trinta metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Jales - Santa Fé do Sul, em 138kV, com origem na subestação Jales e término na subestação Santa Fé do Sul, localizada nos Municípios de Jales e Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.002385/95-73.