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Artigo 1º do Decreto de 28 de Setembro de 1995

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra situada na faixa de treze metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada RAE JAPI, em 138 kV, com origem na torre nº 231 da linha de transmissão Pirituba - Vila Rami 1 - 2 e término na estação transformadora de distribuição JAPI, localizada no Município de Jundiaí, Estado de são Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.002482/95-20.

Art. 1º do Decreto /1995