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Artigo 1º do Decreto de 28 de Setembro de 1995

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra situada na faixa variável de quatro a vinte metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada SE Trevo - SE Paineiras (2ª etapa), em 138 kV, com origem na subestação Trevo e término na estrutura nº 7-4 (nova) da linha de transmissão SE Trevo - Entroncamento, localizada no Município de Campinas, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.000367/94-30.

Art. 1º do Decreto /1995