Artigo 1º do Decreto de 28 de Setembro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA IRAPUÁ DE CIMA", situado no Município de Crateús, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA IRAPUÁ DE CIMA", com área de 6.401,4900 ha (seis mil, quatrocentos e um hectares e quarenta e nove ares), situado no Município de Crateús, objeto do registro nº 01/891, fls. 32, do Livro de 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Crateús, Estado do Ceará.