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Artigo 1º do Decreto de 28 de Setembro de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "BARBADA", situado no Município de Morada Nova, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "BARBADA" , com área de 4.162,0000 ha (quatro mil, cento e sessenta e dois hectares), situado no Município de Morada Nova, objeto da matrícula nº 283, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Morada Nova, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1995