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Artigo 4º do Decreto de 28 de Setembro de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA MADALENA", situado no Município de Madalena, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1995