Artigo 2º do Decreto de 28 de Setembro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA MADALENA", situado no Município de Madalena, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.