Artigo 1º do Decreto de 28 de Setembro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA MADALENA", situado no Município de Madalena, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "FAZENDA MADALENA", com área de 800,0000 ha (oitocentos hectares), situado no Município de Madalena, objeto dos registros nºs 5.563, fls. 79, do Livro 3-I, e 6.586, fls. 82, do Livro 3-J, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Quixeramobim, Estado do Ceará.