Artigo 4º do Decreto de 28 de Setembro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA IPANEMA", situado no município de Alto Santo Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.