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Artigo 1º do Decreto de 28 de Setembro de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA IPANEMA", situado no município de Alto Santo Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA IPANEMA", com área de 6.480,0000 ha (seis mil, quatrocentos e oitenta hectares), situado no Município de Alto Santo, objeto da Matrícula nº 40, Registro 01, Livro 2A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Alto Santo, Estado do Ceará.