Artigo 1º do Decreto de 28 de Setembro de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.