Artigo 1º do Decreto de 28 de Setembro de 1995
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 53.520,00, em favor do extinto Ministério do Bem-Estar Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do extinto Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de R$ 53.520,00 (cinqüenta e três mil e quinhentos e vinte reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.