Decreto de 26 de Setembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Programa de Integração das Informações Criminais, e dá outras providências.
Decreto de 26 de Setembro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 26 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica criado, no âmbito do Ministério da Justiça, o Programa de Integração das Informações Criminais, que tem por objetivos:
Participarão do Programa os órgãos de segurança federais e, mediante convênio de cooperação técnica entre a União e os Estados, os demais órgãos previstos no art. 144 da Constituição , para consecução dos objetivos de que trata o artigo anterior.
O Programa será constituído pelos Cadastros Nacionais e Estaduais de Informações Criminais, de Mandados de Prisão, de Armas de Fogo e de Veículos Furtados e Roubados.
O Programa contará com recursos da União e apoio técnico dos órgãos públicos envolvidos diretamente com os cadastros descritos no artigo anterior.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1995