Artigo 1º do Decreto de 26 de Setembro de 1995
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender à programação indicada ao Anexo I deste Decreto.