Artigo 2º do Decreto de 26 de Setembro de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 1.853.010,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.