JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 26 de Setembro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 1.853.010,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 1.853.010,00 (um milhão, oitocentos e cinqüenta e três mil e dez reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1995