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Artigo 1º do Decreto de 22 de Setembro de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "ESTÂNCIA JAGUARÃO", situado no Município de Hulha Negra, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "ESTÂNCIA JAGUARÃO", com área de 2.890,3550 ha (dois mil, oitocentos e noventa hectares, trinta e cinco ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Hulha Negra, objeto das Matrículas nºs 5.139 (R-1), 5.140 (R-1), 5.141 (R-1) e 5.704, todas do Livro 02, do Registro-Geral e 64.876, fls. 200, 64.880, fls. 201 e 65.166, fls. 293, todas do Livro 3-AZ e 67.200, fls. 248, do Livro 3-BB, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto /1995