JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 21 de Setembro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 577.264,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1995