Artigo 1º do Decreto de 21 de Setembro de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 577.264,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 577.264,00 (quinhentos e setenta e sete mil, duzentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.