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Artigo 1º do Decreto de 21 de Setembro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor de R$ 774.505.187,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor de R$ 774.505.187,00 (setecentos e setenta e quatro milhões, quinhentos e cinco mil, cento e oitenta e sete reais), para atender à programação indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1995