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Artigo 1º do Decreto de 21 de Setembro de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA CACIMBAS", situado no Município de Miraíma, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA CACIMBAS", com área de 1.516,0000 ha (um mil, quinhentos e dezesseis hectares), situado no Município de Miraíma, objeto da Matrícula nº 1/202 e averbação nº 2/202, fls. 202, do Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itapipoca, Estado do Ceará.