Artigo 1º do Decreto de 20 de Setembro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA TODOS OS SANTOS", situado no Município de Canindé, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA TODOS OS SANTOS", com área de 3.372,1538 ha (três mil, trezentos e setenta e dois hectares, quinze ares e trinta e oito centiares), situado no Município de Canindé, objeto da Matrícula 651, registro nº 09, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Canindé, Estado do Ceará.