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Artigo 1º do Decreto de 20 de Setembro de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA TODOS OS SANTOS", situado no Município de Canindé, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA TODOS OS SANTOS", com área de 3.372,1538 ha (três mil, trezentos e setenta e dois hectares, quinze ares e trinta e oito centiares), situado no Município de Canindé, objeto da Matrícula 651, registro nº 09, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Canindé, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1995