JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 20 de Setembro de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA RIACHO NOVO", situado no Município de Santa Quitéria, Estado do Ceará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA RIACHO NOVO", com área de 1.620,0000 ha (hum mil, seiscentos e vinte hectares), situado no Município de Santa Quitéria, objeto do registro nº R-01/384, Ficha 01, do Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Quitéria, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1995